A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 518/99, de 20 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 797 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 518/99
de 20 de Julho
Pela Portaria 615-X2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Bons Amigos uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos, com uma área de 919,4875 ha, válida até 8 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo 797-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 754,1875 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 113,2250 ha, perfazendo uma área de 867,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-X2/91, de 8 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Junho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PAMPELONA', 'HERDADE DE RAMILO', 'ALDEIA DE ANEIS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS COLMEIAS', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-23 - Portaria 1081/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN) e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5021-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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