Portaria 518/99
de 20 de Julho
Pela Portaria 615-X2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Bons Amigos uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos, com uma área de 919,4875 ha, válida até 8 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo 797-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 754,1875 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 113,2250 ha, perfazendo uma área de 867,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-X2/91, de 8 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Junho de 1999.
(ver planta no documento original)