Portaria 460/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 591/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Cotovieiras uma zona de caça associativa situada no município de Estremoz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo (processo 658-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo», sitos nas freguesias de Santa Maria e Glória, município de Estremoz, com uma área de 380,7825 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 591/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.