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Portaria 460/97, de 11 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, abrangendo dois prédios rústico sitos nas freguesias de Santa Maria da Glória, município de Estremoz. A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 1997.

Texto do documento

Portaria 460/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 591/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Cotovieiras uma zona de caça associativa situada no município de Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo (processo 658-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo», sitos nas freguesias de Santa Maria e Glória, município de Estremoz, com uma área de 380,7825 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 591/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 591/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS COTOVIEIRAS DE CIMA E DE BAIXO', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA E GLÓRIA, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 667/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e de Glória, município de Estremoz (processo n.º 658-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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