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Portaria 693-F/96, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 1 da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar).

Texto do documento

Portaria 693-F/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 560/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 569-G/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar (processo 1599-DGF).

Foi entretanto apresentado, pelo titular de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedido de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 569-G/96, os quais constituem enclaves e correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma e aos já identificados na lista apensa à portaria acima referida.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)
Identificação dos prédios a desanexar processo 1599-DGF
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 560/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar. Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira (Serra), a zona de caça associativa de Sabacheira (Serra) (processo n.° 1599 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-G/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 560/94, de 12 de Julho, que criou uma zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 983/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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