Portaria 693-F/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 560/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 569-G/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar (processo 1599-DGF).
Foi entretanto apresentado, pelo titular de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedido de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 569-G/96, os quais constituem enclaves e correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma e aos já identificados na lista apensa à portaria acima referida.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)
Identificação dos prédios a desanexar processo 1599-DGF
(ver documento original)