Portaria 1028/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 821/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana (processo 52-DGF), situada na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha, válida até 10 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Monforte e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana (processo 52-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Barquete e Pestana, sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha.
2.º É revogada a Portaria 701/2001, de 11 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 11 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.