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Portaria 1028/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana, abrangendo dois prédios rústicos designados por Barquete e Pestana, sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 52-DGF).

Texto do documento

Portaria 1028/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 821/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana (processo 52-DGF), situada na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha, válida até 10 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Monforte e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana (processo 52-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Barquete e Pestana, sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha.

2.º É revogada a Portaria 701/2001, de 11 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 11 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 821/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana, abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades do Barquete e Pestana", sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 701/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana, município de Monforte, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 52-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Portaria 455/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo n.º 52-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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