Portaria 419/99
de 8 de Junho
Pela Portaria 254/93, de 5 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Moura, com uma área de 458,7250 ha, válida até 5 de Março de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.