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Portaria 419/99, de 8 de Junho

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Sumário

Suspende, com efeitos a partir de 6 de Março de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, situada na freguesia e município de Mouro, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 1273-DGF).

Texto do documento

Portaria 419/99
de 8 de Junho
Pela Portaria 254/93, de 5 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Moura, com uma área de 458,7250 ha, válida até 5 de Março de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 254/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO AMEIXIAL', 'COBICA', 'CALCADINHA', 'ENTRE AGUAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRE EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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