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Portaria 182/2001, de 9 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, município do Crato, e nas freguesias de Chancelaria, Chança e Cunheira, município de Alter do Chão (processo nº 42-DGF).

Texto do documento

Portaria 182/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 834/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Matense a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo 42-DGF), situada nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Chancelaria, Chança e Cunheira, municípios do Crato e Alter do Chão, com uma área de 2964,35 ha, válida até 12 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo 42-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 1047,30 ha, e nas freguesias de Chancelaria, Chança e Cunheira, município de Alter do Chão, com uma área de 1917,05 ha, perfazendo uma área total de 2964,35 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 834/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeira da Mata e Crato e Mártires, município do Crato e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão e concessiona, até 12 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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