Portaria 182/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 834/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Matense a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo 42-DGF), situada nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Chancelaria, Chança e Cunheira, municípios do Crato e Alter do Chão, com uma área de 2964,35 ha, válida até 12 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo 42-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 1047,30 ha, e nas freguesias de Chancelaria, Chança e Cunheira, município de Alter do Chão, com uma área de 1917,05 ha, perfazendo uma área total de 2964,35 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.