Portaria 1046/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 575/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil a zona de caça associativa da Senhora da Alagoa, processo 873-DGF, situada nos municípios de Pinhel e Guarda, com uma área de 1880 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 873-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ribeira dos Carinhos, Pomares, Gouveias e Pêra do Moço, municípios de Pinhel e Guarda, com uma área de 1880 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 575/92, de 26 de Junho.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de nove meses, a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.
4.º É revogada a Portaria 493/98, de 7 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.