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Portaria 1068/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (Proc. nº 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município da Anadia, atribuída pela Portaria nº 697/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1068/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 697/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Moita uma zona de caça associativa situada no município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha, válida até 9 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 697/92, de 9 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 611/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 697/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DA MOITA E VILA NOVA DE MONSARROS, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 611/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias concessionada pela Portaria 697/92, de 9 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Portaria 649/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia (processo n.º 928-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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