Portaria 649/2008, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 142/2008, Série I de 2008-07-24.
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Data:
2008-07-24
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia (processo n.º 928-DGRF).
Portaria 649/2008
de 24 de Julho
Pela
Portaria 1068/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 10 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (
processo 928-DGRF), situada no município de Anadia, concessionada ao Clube de Caçadores da Moita.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com a área de 1966 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236729.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236729.dre.pdf .
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1998-12-29 -
Portaria
1068/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (Proc. nº 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município da Anadia, atribuída pela Portaria nº 697/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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