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Portaria 649/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia (processo n.º 928-DGRF).

Texto do documento

Portaria 649/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria 1068/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 10 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo 928-DGRF), situada no município de Anadia, concessionada ao Clube de Caçadores da Moita.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com a área de 1966 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1068/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (Proc. nº 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município da Anadia, atribuída pela Portaria nº 697/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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