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Portaria 1210/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Atalaia, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel (processo nº 850-DGF).

Texto do documento

Portaria 1210/97
de 29 de Novembro
Pela Portaria 757/91, de 5 de Agosto, foi concessionada à Casa Recreativa da Atalaia - Secção de Caça uma zona de caça associativa situada no município de Pinhel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Atalaia (processo 850-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel, com uma área de 1534 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 757/91.

3.º É revogada a Portaria 989/87, de 22 de Setembro.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 757/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-19 - Portaria 45/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça associativa da Atalaia por um período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel (processo n.º 850-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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