Portaria 891/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 640-UI/94, de 15 de Julho, foi concessionada à LEIMOSTUR - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 824,40 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, (processo 1683-DGF), abrangendo seis prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 824,40 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 351/97, de 26 de Maio.
3.º É revogada a Portaria 475/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.