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Portaria 891/2000, de 27 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, situada no município de Elvas (processo nº 1683-DGF).

Texto do documento

Portaria 891/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 640-UI/94, de 15 de Julho, foi concessionada à LEIMOSTUR - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 824,40 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, (processo 1683-DGF), abrangendo seis prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 824,40 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 351/97, de 26 de Maio.

3.º É revogada a Portaria 475/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 351/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, e concessiona a zona de caça turística do Monte Novo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 475/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Lemos e outras, município de Elvas, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1683-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-06 - Portaria 139/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo nº 1683-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 548/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1683-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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