Portaria 548/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 891/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 139/2003, de 6 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo 1683-DGRF), situada no município de Elvas, concessionada à LEMOSTUR - Sociedade Turística e Cinegética.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo 1683-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 640 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 290,0750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)