Portaria 477/2000
   
   de 24 de Julho
   
   Pela Portaria 722-M12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Castro Caça  - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte Rolão  (processo 1176-DGF), situada nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São  Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com  uma área de 1607,3770 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Rolão (processo 1176) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de  Julho de 2000.
  
 
   
   
   
      
      
      