Portaria 572/99
   
   de 28 de Julho
   
   Pela Portaria 667-V7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida uma zona de caça  associativa situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma  área de 521,90 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Gil Tenreiro (processo 1398-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de  Julho de 1999.
  
 
   
   
   
      
      
      