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Portaria 714/2000, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 714/2000
de 5 de Setembro
Pela Portaria 627/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 893/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa a zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo 1596-DGF), situada nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2206 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa do Vale da Vinha regularizada pela Portaria 868/97, de 10 Setembro, tendo reduzido a sua área para 2038,5660 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo 1596-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 1943,5000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 627/94 de 15 de Julho, alterada pelas Portarias e 893/94, de 3 de Outubro.º 868/97, de 10 Setembro, com excepção da obrigação respeitante à permanente fiscalização da zona de caça, que passa a ser obrigada a um só guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º É revogada a Portaria 505/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 627/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 893/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 627/94, DE 15 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ COA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE VALE DA VINHA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 868/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 505/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Vinha, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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