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Portaria 868/97, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

Texto do documento

Portaria 868/97
de 10 de Setembro
Pela Portaria 627/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 893/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Nova de Foz Côa uma zona de caça associativa situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2206 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1596-DGF) constituída pela Portaria 627/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 893/94, de 3 de Outubro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 627/94, de 15 de Julho, alterado pela Portaria 893/94, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 2038,5660 ha.»

É aditado à Portaria 627/94, de 15 de Julho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes na Portaria 627/94, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 627/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 893/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 627/94, DE 15 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ COA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE VALE DA VINHA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 714/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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