Portaria 53/99
de 26 de Janeiro
Pela Portaria 722-B/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vilar Formoso uma zona de caça associativa situada no município de Almeida, com uma área de 2998 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 932/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2719,25 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Vilar Formoso, São Pedro do Rio Seco e Naves (processo 936-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vilar Formoso, São Pedro do Rio Seco e Naves, município de Almeida, com uma área de 2706 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-B/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 666/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.