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Declaração de Rectificação 15-F/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 136/96, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO FOMENTO, EXPLORAÇÃO E CONSERVACAO DOS RECURSOS CINEGETICOS, REVOGANDO O DECRETO-LEI NUMERO 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 188, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-F/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 136/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, alínea f), onde se lê «e nos 30 dias seguintes;» deve

ler-se «e nos 10 dias seguintes;».

No artigo 73.º, n.º 2, onde se lê «regularmente à inspecções» deve

ler-se «regularmente a inspecções».

No artigo 114.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «do artigo 51.º;» deve ler-se «do artigo 51.º e n.º 1 do artigo 52.º;».

Na alínea s), onde se lê «A infracção ao n.º 3 do artigo 51.º;» deve ler-se «A infracção aos n.º 3 dos artigos 51.º e 52.º;».

No n.º 2, alínea b), onde se lê «alíneas g), h), m) e n);» deve ler-se

«alíneas g), h), l), m) e n);».

Na alínea c), onde se lê «alíneas a), b), d), e), o), p) e r);» deve ler-se

«alíneas a), b), d), o), p) e r);».

No artigo 122.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 933/82,» deve ler-se

«Decreto-Lei 433/82,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/31/plain-78847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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