Portaria 351/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 498/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcobaça a zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo 603-DGF), situada nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre, com uma área de 1062,9050 ha, válida até 5 de Junho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo 603-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Algueireirinha e Herdade de Vale Monteiro, situados nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre, com uma área de 1062,9050 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 498/91, de 5 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 411/99, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Maio de 2000.