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Portaria 351/2000, de 14 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Algueireirinha e Herdade de Vale Monteiro, situados nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre (Processo nº 603-DGF). Produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 351/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 498/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcobaça a zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo 603-DGF), situada nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre, com uma área de 1062,9050 ha, válida até 5 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo 603-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Algueireirinha e Herdade de Vale Monteiro, situados nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre, com uma área de 1062,9050 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 498/91, de 5 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 411/99, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 498/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ALGUEIREIRINHA' SITO NA FREGUESIA DE MOSTEIROS, CONCELHO DE ARRONCHES, E HERDADE 'HERDADE VALE MOSTEIRO', SITO NA FREGUESIA DE ALEGRETE, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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