Portaria 261/2001
de 28 de Março
Pela Portaria 64/89, de 30 de Janeiro, foi concessionada à CEGINCO - Agricultura e Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Furadas, Moniza e Reguengo (processo 34-DGF), situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 1002,40 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Furadas, Moniza e Reguengo (processo 34-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Furadas, Moniza e Reguengo», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 1002,40 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 54/2001, de 29 de Janeiro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2001.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.