Portaria 1043/2001
de 28 de Agosto
Pela Portaria 254-C/96, de 15 de Julho, foi transmitida à Sociedade Agrícola das Salgadas, Lda., a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre (processo 106-DGF), situada na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 506,9920 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre (processo 106-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 506,9920 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Em 31 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.