Portaria 444/99
de 18 de Junho
Pela Portaria 547/92, de 23 de Junho, corrigida pela Portaria 839/98, de 1 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta do Anjo e Quinta do Paço uma zona de caça turística situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com uma área de 2003,65 ha, válida até 31 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras (processo 557-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.
Em 21 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.