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Portaria 839/98, de 1 de Outubro

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Sumário

Corrige a validade constante do nº 2 da Portaria 547/92, de 23 de Junho, que cria a zona de caça turística da Quinta do Anjo e Quinta do Paço.

Texto do documento

Portaria 839/98
de 1 de Outubro
Pela Portaria 238/91, de 23 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Quinta do Anjo e Quinta do Paço uma zona de caça turística (processo 557-DGF) situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, válida até 31 de Maio de 1999, tendo sido a citada portaria revogada pela Portaria 547/92, de 23 de Junho, pela qual são anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida no n.º 2.º da Portaria 547/92, de 23 de Junho, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que no n.º 2.º da Portaria 547/92 de 23 de Junho, onde se lê «até 31 de Maio de 2002,» passe a ler-se «31 de Maio de 1999,».

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-23 - Portaria 238/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE JUGENS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL E 'HERDADE DO FERRENHO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 547/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JUGENS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, E 'HERDADE DE FERRENHO', 'COURELA DO MONTE', 'COURELA DA PALMEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 444/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 945/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Dezembro de 2005, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras, abrangendo o prédio rústico situado na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, e seis prédios rústicos situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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