Portaria 884/97, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 209/1997, Série I-B de 1997-09-10.
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Data:
1997-09-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Reguengos de Monsaraz, atribuída pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril (processo n.º 543-DGF).
Portaria 884/97
de 10 de Setembro
Pela
Portaria 318/91, de 10 de Abril, foi concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 318/91.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4.º É revogada a Portaria 428-C/97, de 30 de Junho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/10/plain-85743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/85743.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-04-10 -
Portaria
318/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DOS CEBOLINHOS E HERDADE DAS AREIAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-06-30 -
Portaria
428-C/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Areias e dos Cebolinhos, situadas na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-05-31 -
Portaria
448/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 543-DGF).
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