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Portaria 884/97, de 10 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Reguengos de Monsaraz, atribuída pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril (processo n.º 543-DGF).

Texto do documento

Portaria 884/97

de 10 de Setembro

Pela Portaria 318/91, de 10 de Abril, foi concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 318/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4.º É revogada a Portaria 428-C/97, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/10/plain-85743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DOS CEBOLINHOS E HERDADE DAS AREIAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Areias e dos Cebolinhos, situadas na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Portaria 448/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 543-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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