Portaria 248/2000
de 9 de Maio
Pela Portaria 219/94, de 13 de Abril, foi concessionada a Humberto Sousa Semedo Pereira a zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos, processo 1525-DGF, situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 212,7750 ha, válida até 12 de Abril.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo 1525) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2000.