Portaria 385/2000
de 28 de Junho
Pela Portaria 450/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Acha a zona de caça associativa de São Miguel de Acha, processo 1448-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oleda, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2500 ha, válida até 29 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1000/97, de 24 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1679,7225 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo 1448-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.