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Portaria 385/2000, de 28 de Junho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 1448-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 385/2000
de 28 de Junho
Pela Portaria 450/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Acha a zona de caça associativa de São Miguel de Acha, processo 1448-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oleda, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2500 ha, válida até 29 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1000/97, de 24 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1679,7225 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo 1448-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 450/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MIGUEL DE ACHA, PROENCA-A-VELHA E OLEDO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1000/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 450/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1448-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 797/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel de Acha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Oledo e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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