Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1026/2000, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, com efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000 e por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide (processo nº 13-DGF).

Texto do documento

Portaria 1026/2000
de 26 de Outubro
Pela Portaria 760-D/88, de 25 de Novembro, alterada pela Portaria 893/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à Casa da Meada - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turismo, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 13-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2265,0750 ha, e não 2227 ha, como por lapso é referido na portaria atrás citada, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 13-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2265,0750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-D/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Santo Isidro», situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda