Portaria 301/2001
de 30 de Março
Pela Portaria 605/94, de 14 de Julho, foi concessionada a António Manuel Baião Lança a zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-DGF), situada na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 785,1550 ha, e não 765,0620 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 795,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do projecto de arquitectura, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 569/2000, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)