Portaria 274/2007, de 12 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12.
  
 
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    Data:
      
        
          2007-03-12
        
      
 
  
  
  
  
  
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF).
  
  Portaria 274/2007
de 12 de Março
Pela 
Portaria 301/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003, 863/2005 e 58/2006, respectivamente de 10 de Julho, de 21 de Setembro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Clara-a-Nova a zona de caça associativa de Vale de Ursa (
processo 2521-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 30 de Março de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa (processo 2521-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1986 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207867.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/207867.dre.pdf .
    
  
 
 
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      2001-03-30 -
      
      Portaria
      301/2001 -
      Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
      Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).
     
  
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      2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
      Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
     
  
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      2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
      Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
     
  
  
 
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