Portaria 693-H/96
   
   de 27 de Novembro
   
   Pela Portaria 173/91, de 1 de Março, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Freguesia de Pínzio uma zona de caça associativa abrangendo  vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel  (processo 550-DGF).
  
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
   Assim:
   
   Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
  
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com uma área de 1950 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 173/91.»
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 28 de Novembro de 1996.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      