Portaria 600-F/96
de 22 de Outubro
Pela Portaria 665/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Vilarinho do Bairro uma zona de caça associativa situada no município de Anadia.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 317-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilarinho do Bairro, município de Anadia, com uma área de 1768 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 665/91.
3.º É revogada a Portaria 468/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.