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Portaria 1047/98, de 22 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa do Alto da Seixa (Proc. nº 1024-DGF), atribuída pela Portaria nº 722-R10/92 de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1047/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa a zona de caça associativa do Alto da Seixa, processo 1024-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 1024-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 678/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho de Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 678/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Alto da Seixa pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 931/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo n.º 1024-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Portaria 150/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Alto da Seixa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo nº 1024-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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