Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 150/2008, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Alto da Seixa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo nº 1024-DGRF).

Texto do documento

Portaria 150/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria 1047/98, de 22 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo 1024-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa.

Pela Portaria 931/2004, de 27 de Julho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 3719 ha e não 3715 ha, como consta nesta portaria.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 498 ha, ficando a mesma com uma área total de 4217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1047/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa do Alto da Seixa (Proc. nº 1024-DGF), atribuída pela Portaria nº 722-R10/92 de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 931/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo n.º 1024-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda