Portaria 909/2000
de 30 de Setembro
Pela Portaria 20/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras (processo 15-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo. mereceu a presente concessão parecer favorável.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 20/90, de 11 de Janeiro.
4.º É revogada a Portaria 348/2000, de 14 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.