Portaria 909/2000
  
  de 30 de Setembro
  
  Pela Portaria 20/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade  Agrícola do Belo de Mértola, Lda., uma zona de caça turística situada na  freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750  ha, válida até 31 de Maio de 2000.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo  83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de  Agosto;
 
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras (processo 15-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo. mereceu a presente concessão parecer favorável.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 20/90, de 11 de Janeiro.
  4.º É revogada a Portaria 348/2000, de 14 de Junho.
  
  5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
  
  Em 28 de Agosto de 2000.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      