Portaria 1035/99
   
   de 24 de Novembro
   
   Pela Portaria 928/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CAÇATUR, Lda.,  uma zona de caça turística situada na freguesia e município de Portel, com uma  área de 1203,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 1999.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Vale de Rebolo e outras (processo 175-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 1999.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de  Outubro de 1999.
  
 
   
   
   
      
      
      