Portaria 305/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 722-A11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdiz Rubra a zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo 1055-DGF), situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo 1055-DGF), abrangendo os prédios denominados «Herdade do Raimundo» e «Herdade da Igreja», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-A11/92, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.