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Portaria 305/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo n.º 1055-DGF) abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Raimundo» e «Herdade da Igreja» sitos nas freguesias de Cabrela, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 305/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 722-A11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdiz Rubra a zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo 1055-DGF), situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra (processo 1055-DGF), abrangendo os prédios denominados «Herdade do Raimundo» e «Herdade da Igreja», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 345,30 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-A11/92, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO RAIMUNDO' E 'HERDADE DA IGREJA', SITOS NA FREGUESIA DA CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 793/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Raimundo e outra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1055-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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