Portaria 499/98
   
   de 7 de Agosto
   
   Pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração publicada  no Diário da República, 1.ª serie, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, foi  concessionada à Associação de Caçadores Amigos das Lebres uma zona de caça  associativa situada na freguesia de Santo Amador, município de Moura.
  
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 22 de Julho de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      