Portaria 1059/98
   
   de 28 de Dezembro
   
   Pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração de  rectificação datada de 31 de Janeiro de 1990, foi concessionada à Associação  de Caçadores dos Amigos das Lebres uma zona de caça associativa situada no  município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha, válida até 31 de Maio de  1998.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 19/90, de 11 de Janeiro.
   3.º É revogada a Portaria 499/98, de 7 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      