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Portaria 1059/98, de 28 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 1059/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração de rectificação datada de 31 de Janeiro de 1990, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos das Lebres uma zona de caça associativa situada no município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 19/90, de 11 de Janeiro.

3.º É revogada a Portaria 499/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 499/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo nº 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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