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Portaria 253/97, de 14 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Larangeira e Caniceira de Cima, abrangendo os prédios rústicos denominados "Quinta da Larangeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Larangeira", sitos na freguesia de Ulme, município de Chamusca (processo nº 618-DGF).

Texto do documento

Portaria 253/97
de 14 de Abril
Pela Portaria 667-A4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo 618-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Laranjeira», sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com uma área de 1188,4750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-A4/93.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 7 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Laranjeira", "Herdade da Caniceira de Cima" e "Quinta da Foz da Laranjeira", sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca e concessiona, até 6 de Junho de 1997, a zona de caça associativa da Quinta da Caniceira de Cima, município da Chamusca (processo nº 618-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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