Portaria 403/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 601/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1825 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1194/97, de 24 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1571,1148 ha e não 1463,1744 ha como por lapso é referido na portaria atrás mencionada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 904-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1571,1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 601/92, de 27 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 490/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Em 19 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
(ver planta no documento original)