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Portaria 403/99, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena. Produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 403/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 601/92, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1825 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1194/97, de 24 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1571,1148 ha e não 1463,1744 ha como por lapso é referido na portaria atrás mencionada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 904-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 1571,1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 601/92, de 27 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 490/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Em 19 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 601/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO E LOURICEIRA, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1194/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena (processo n.º 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 490/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 904-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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