Portaria 183/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 63/89, de 30 de Janeiro, corrigida pela Portaria 103/92, de 22 de Outubro, foi concessionada à ASTECA - Associação de Tiro e Caça a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo 32-DGF), situada na freguesia de Ciladas de São Romão, município de Vila Viçosa, com uma área de 769 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Gachinha e outras (processo 32-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Furadouro, Ratinho, Godinha, Briosa» e outros, sitos na freguesia de Ciladas de São Romão, município de Vila Viçosa, com uma área de 769 ha.
2.º É revogada a Portaria 55/2001, de 29 de Janeiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.