Portaria 346-A/97
de 22 de Maio
Pela Portaria 519/90, de 7 de Julho, foi concessionado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma zona de caça turística situada no município de Estremoz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo 280-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte de Cima», sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com uma área de 786,7250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 519/90.
3.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto do pavilhão de caça e a conclusão da obra no prazo de seis meses.
4.º É revogada a Portaria 463/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.