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Portaria 1328/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), concessiona a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN) e revoga a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio.

Texto do documento

Portaria 1328/2010

de 30 de Dezembro

Pela Portaria 346-A/97, de 22 de Maio, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo 280-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 787 ha, válida até 22 de Maio de 2009, e concessionada à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Considerando que a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que, para a quase totalidade dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça turística, a favor de Jacinto Amaro Nunes Pinto;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo 280-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Monte de Cima (processo 5671-AFN), por um período de 12 anos, a Jacinto Amaro Nunes Pinto, com o número de identificação fiscal 109880820 e sede social na Rua de 25 de Abril, 3, Volta do Vale, 2100-302 Couço, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Monte de Cima, sito na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria 346-A/97, de 22 de Maio.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/30/plain-281347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-A/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turistica da Herdade do Monte de Cima, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Monte de Cima", sito na freguesia de Évora Monte, munícipio de Estremoz, atribuída pela Port 519/90 de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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