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Portaria 428-D/97, de 30 de Junho

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontaínhas, situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 428-D/97
de 30 de Junho
Pela Portaria 722-P1/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça das Fontainhas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontainhas (processo 617-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E SAO NICOLAU, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1238/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém (processo nº 617-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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