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Portaria 66-A/2000, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Monte Branco», «Herdade da Carrasca» e «Herdade dos Borrazeiros da Serra», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo nº 242-DGF).

Texto do documento

Portaria 66-A/2000
de 16 de Fevereiro
Pela Portaria 595/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Sociedade de Caça da Serra da Adiça a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo 241-DGF), situada na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1176,0375 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras (processo 241-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Monte Branco», «Herdade da Carrasca» e «Herdade dos Borrazeiros da Serra», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1172,8375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, conjugado com o disposto no artigo 71.º e no n.º 4 do artigo 83.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 595/92, de 27 de Junho.

4.º É revogada a Portaria 447/99, de 19 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Em 4 de Fevereiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 595/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE BRANCO', 'HERDADE DA CARRASCA' (CC 1-1, CC 1-2 E C 6), 'HERDADE DA CARRASCA (DA SERRA)' (ARTIGO 18, SECÇÃO C1) E 'HERDADE DOS BORRAZEIROS DA SERRA', SITOS NA FREGUESIA DO SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-19 - Portaria 447/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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