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Portaria 447/99, de 19 de Junho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Texto do documento

Portaria 447/99
de 19 de Junho
Pela Portaria 331/90, de 2 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Caça da Serra da Adiça uma zona de caça turística situada na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1104,9875 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo 241-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.
Em 21 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 331/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdade do Monte Branco, Herdade da Carrasca (cc 1-1, cc 1-2 e c 6) e Herdade dos Borrazeiros da Serra, situadas na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e concessiona à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, até 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça turística (proc. 241-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-16 - Portaria 66-A/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Monte Branco», «Herdade da Carrasca» e «Herdade dos Borrazeiros da Serra», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo nº 242-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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