A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 791/2001, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira (proc. nº 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 791/2001
de 24 de Julho
Pela Portaria 836/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras, sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 836/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TOJEIRA BRANCA, TOJEIRA PRETA, PARRADINHOS E OUTRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DE S. MIGUEL E SANTO AMADOR, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda