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Portaria 791/2001, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira (proc. nº 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 791/2001
de 24 de Julho
Pela Portaria 836/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras, sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 836/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TOJEIRA BRANCA, TOJEIRA PRETA, PARRADINHOS E OUTRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DE S. MIGUEL E SANTO AMADOR, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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