Portaria 791/2001
de 24 de Julho
Pela Portaria 836/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha, válida até 12 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras, sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.