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Portaria 38-B/97, de 13 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turistica da herdade de São Bento, abrangendo o prédio rustico denominado "Herdade de São Bento", sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 38-B/97

de 13 de Janeiro

Pela Portaria 845/94, de 21 de Setembro, foi concessionada à MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., uma zona de caça turística situada no município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Bento (processo 420-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de São Bento», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2405,60 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 845/94.

3.º A MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado.

4.º É revogada a Portaria 457/96, de 9 de Setembro.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/01/13/plain-79830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 845/94 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 985/90, DE 11 DE OUTUBRO. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SAO BENTO' SITO NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 457/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de São Bento pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1269/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Bento, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 420-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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