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Portaria 283/2001, de 29 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo nº 72-DGF).

Texto do documento

Portaria 283/2001
de 29 de Março
Pela Portaria 585/89, de 28 de Julho, foi concessionada à RECITUR - Recursos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo 72-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Graça dos Padrões e São Miguel do Pinheiro, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1525,7875 ha, válida até 28 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mértola e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo 72-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar, com uma área de 906,8125 ha, e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 618,9750 ha, perfazendo uma área total de 1525,7875 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2001.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 585/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, concelho de Almdôvar e freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, pelo periodo de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 72-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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