Portaria 54/2001
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 64/89, de 30 de Janeiro, foi concessionada à CEGINCO - Agricultura e Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Furadas, Moniza e Reguengo (processo 34-DGF), situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 1002,40 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não fica concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades das Furadas, Moniza e Reguengo (processo 34-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Janeiro de 2001.